Deliberação ANTT nº 302 de 24/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Autoriza a ocupação longitudinal da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, para a implantação de rede de esgoto, interceptor Fiat, no km 489+500m, na Pista Norte, em Betim/MG, de interesse da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 176/2009, de 19 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50510.003988/2009-23,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, para a implantação de rede de esgoto, interceptor Fiat, no km 489+500m, na Pista Norte, em Betim/MG, de interesse da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação longitudinal, a COPASA deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Fernão Dias S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A COPASA não poderá iniciar a implantação da ocupação longitudinal, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a Autopista Fernão Dias S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Fernão Dias S/A deverá encaminhar à Unidade Regional de Minas Gerais - URMG uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A COPASA assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação longitudinal, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A COPASA deverá concluir a obra de implantação da ocupação longitudinal no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar sua prorrogação, mediante manifestação da COPASA e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Fernão Dias S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação longitudinal.

Art. 8º A COPASA deverá apresentar à URMG e à Autopista Fernão Dias S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação longitudinal para a implantação da rede de esgoto autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 3.155,60 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), calculado conforme a Resolução ANTT nº 2.552/2008, que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral