Deliberação ANTT nº 30 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Anui para que a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER ofereça, como garantia, os direitos emergentes do contrato de receitas alternativas nº C - SPR2- 143511/2007, celebrado com a empresa Embratel.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 016/2010, de 1 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.002828/2009-36,

Delibera:

Art. 1º Anuir para que a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER ofereça, como garantia, os direitos emergentes do contrato de receitas alternativas nº C - SPR2- 143511/2007, celebrado com a empresa Embratel, observando os incisos I a VIII do art. 28-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescentados pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF dê ciência à referida Concessionária, e adote as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral