Deliberação CO nº 3 DE 13/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 abr 2015
Estabelece critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável Paulista.
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/Banagro, instituído pela Lei 7.964 , de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10-2002 e 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804 , de 30.04.2003, alterada pelo Decreto 52.794 , de 11.03.2008 e pela Lei 14.149 , de 21.06.2010, face ao Decreto 61.179 , de 20.03.2015, deliberou estabelecer critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto Desenvolvimento Regional Sustentável Paulista, aprovado em sua 70ª reunião ordinária, realizada em 13.06.2013, conforme segue, na íntegra:
Introdução
Em face do êxito do Projeto Desenvolvimento Regional Sustentável Bacia Hidrográfica do Aguapeí-Peixe, nos 57 municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Aguapeí-Peixe, verificou-se a necessidade de sua extensão para outras regiões do Estado de São Paulo. Desta forma, propôs-se a criação deste financiamento, denominado Projeto Desenvolvimento Regional Sustentável Paulista, com o objetivo de, assemelhando-se ao referido Projeto regionalizado, viabilizar a sustentabilidade econômica, ambiental e social das propriedades rurais paulistas, promovendo a restauração das matas ciliares e ampliando a capacidade dos produtores rurais no planejamento e gestão de seus empreendimentos rurais, de acordo com as particularidades de cada região do Estado.
Justificativa
Conforme dados obtidos através do LUPA/2007, observouse que a estratificação fundiária no Estado de São Paulo é bastante diversificada, abrangendo diversas atividades agropecuárias como: olericultura, fruticultura, cafeicultura, floricultura, silvicultura, bovinocultura, avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, aquicultura, etc, e que a maior parte das propriedades rurais estão classificadas como pequenas e médias unidades produtivas.
Considerando que a filosofia desta linha de crédito se aproxima do ideal do que deveria ser o Crédito Rural: a propriedade rural contando com um Projeto sistêmico, que contemple tanto os critérios técnico-econômicos, como os aspectos ambientais e sociais, para o desenvolvimento sustentável das explorações agrosilvopastoris.
Verificando ainda que os principais gargalos identificados no processo do desenvolvimento de determinadas regiões do Estado são:
- Planejamento incipiente e gestão ineficiente das propriedades rurais;
- Baixo nível tecnológico das atividades agropecuárias, impedindo a otimização dos sistemas produtivos;
- Baixa capacidade de investimento dos produtores rurais (equipamentos, implantação de culturas perenes, melhoramento e manejo dos rebanhos de corte e leite);
- Falta de mão-de-obra exigidas por algumas explorações agropecuárias;
- Organização para a comercialização incipiente;
- Ausência de agroindústrias para determinados produtos agropecuários.
A expansão do Projeto para o restante do Estado representa uma oportunidade para os produtores que buscam alternativas para o desenvolvimento sustentável das atividades produtivas, em contraponto a dinâmica de expansão/retração do cultivo de citros e de cana-de-açúcar, ao avanço dos processos erosivos nas áreas rurais, ao problema da degradação ambiental de matas e cursos d'água, dentre outras situações agravantes.
Objetivo
Propiciar aos produtores rurais paulistas, condições de utilizarem práticas agrícolas com desenvolvimento sustentável, adequadas para cada região do Estado, contribuindo para inserção no modelo ideal de uso e conservação de solo, otimização dos sistemas produtivos, aumento na capacidade do uso de máquinas e equipamentos agrícolas, e demais aspectos que possam proporcionar aumento na produção e renda destes produtores.
Condições de Financiamento Os agricultores beneficiários do projeto deverão se comprometer com a adequação da propriedade, em relação às questões ambientais e sociais, além da questão econômica.
Beneficiários
Produtores rurais do Estado de São Paulo enquadrados como beneficiários do FEAP/Banagro, que apresentem a elaboração de Projeto Integral da Propriedade - PIP, aprovado pelo técnico da CATI, contemplando aspectos gerais de sustentabilidade, indicando as práticas de adequação ambiental e social necessárias, além da análise de viabilidade econômica do empreendimento a ser financiado.
Itens Financiáveis
Investimento e custeio para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva das explorações agropecuárias.
Teto de Financiamento
Até R$ 200.000,00 por beneficiário, podendo ser utilizado até 30% do valor do financiamento para custeio.
Cronograma de Liberação
De acordo com o Projeto Integral da Propriedade - PIP, aprovado pelo técnico da CATI.
Prazo de Pagamento Até 84 meses, inclusa a carência de até 36 meses.
Cronograma de Reembolso Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais de acordo com o projeto técnico.
Encargos Financeiros
3% de juros ao ano.
Abrangência
Todo o Estado de São Paulo.
Garantias
Garantia de, no mínimo, 100% do valor financiado, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantias reais.
Recursos
Em termos globais, o montante de recursos será da ordem de R$ 5,0 milhões, distribuídos no exercício atual e nos dois subsequentes, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Seleção e Acompanhamento
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, acompanhar os projetos técnicos para obtenção dos financiamentos, bem como participar da escolha e enquadramento dos beneficiários.