Deliberação CSMPDFT nº 3 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010

Determina os membros da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Território em atividade aptos à votação, para fins de composição do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, conforme o art. 6º, inciso III, da Resolução nº 070, de 12 de maio de 2006, e de acordo com deliberação na 152ª Sessão Extraordinária do Egrégio Conselho Superior, de 28 de maio de 2010,

Considerando o teor do Memorando nº 125/SECON, de 24 de maio de 2010, de interesse da Procuradora de Justiça MARTA MARIA DE REZENDE, Presidente da Comissão Eleitoral, no qual solicita que o Conselho Superior do MPDFT delibere, com antecedência necessária, acerca da interpretação da expressão "...membros da carreira em atividade no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios", para fins de composição do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, visando à eleição para formação de listas tríplices ou sêxtuplas, isso em função dos membros que se acham licenciados, cedidos ou disponibilidade;

Considerando o teor da Ata da Eleição realizada no dia 29.05.2009, na qual restou consignado requerimento com mesmo objetivo;

Delibera:

No sentido de que os Membros em atividade aptos à votação são todos aqueles que não se encontram aposentados (inativos) ou que não estão em disponibilidade (sem recebimento de vencimentos).

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça/Presidente