Deliberação JUCESP nº 3 de 28/08/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 set 2008

Dá nova redação a dispositivo da Deliberação JUCESP nº 2, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a tabela de preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas

O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas no art. 7º da Lei Federal nº 8.934/1994, no art. 6º do Decreto Federal nº 1.800/1996 e no art. 7º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio,

DELIBERA:

Art. 1º o art. 3º da Deliberação JUCESP nº 2, de 5 de junho 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º a tabela de preços aprovada nesta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2008. "

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

(Republicado em razão de incorreções.)