Deliberação ANTT nº 3 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2007

Conhecer do recurso interposto pela empresa Extrans Planificacion de Transporte y Comercio Exterior S/A. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 1/2007, de 10 de janeiro de 2007, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 50500.218687/2004-00, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Extrans Planificacion de Transporte y Comercio Exterior S/A. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 3º, alínea b, item 6 e ao art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para que dê ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral