Deliberação ANCINE nº 3 de 24/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2003

Estabelecimento de critérios públicos para a concessão dos benefícios previstos no Convênio Ancine CV nº 004/2002, firmado entre a ANCINE e a Brazilian Cinema Promotion.

O Diretor-Presidente da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e pelo Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, com relação aos benefícios previstos no Convênio Ancine CV nº 004/2002, delibera:¶

Art. 1º O Convênio atenderá exclusivamente aos filmes que vierem a ser selecionados para a Mostra Competitiva (Competição Oficial) dos Festivais Internacionais de Cinema abaixo relacionados e nas datas citadas:

I - Sundance - (16 a 26 de janeiro de 2003);

II - Biarritz - (22 a 27 de janeiro de 2003);

III - Rotterdam - (22 de janeiro a 2 de fevereiro de 2003);

IV - Clermont Ferrand (curtas) - (1 a 8 de fevereiro de 2003);

V - Berlim - (5 a 16 de fevereiro de 2003);

VI - Cartagena - (1 a 8 de março de 2003);

VII - Mar del Plata -(6 a 17 de março de 2003);

VIII - Guadalajara - (8 a 14 de março de 2003);

IX - Toulouse - (15 a 24 de março de 2003);

X - Festival Brasileiro em Paris - (26 de março a 1º de abril de 2003);

XI - Buenos Aires - (abril de 2003);

XII - Cannes - (14 a 25 de maio de 2003);

XIII - Brazilian Film Festival of Miami - (31 de maio a 8 de junho de 2003)

XIV - Festival do Filme Documentário e de Curta Metragem de São Petesburgo - (15 a 22 de junho de 2003)

XV - Festival Internacional de Cinema de Moscou - (21 a 30 de junho de 2003)

XVI - Festival Internacional de Cinema de Karlovy Vary - (4 a 13 de julho de 2003)

XVII - Festival Internacional de Cinema de Locarno - (1º a 11 de agosto de 2003)

XVIII - Festival de Cinema Brasileiro em Israel - (3 a 25 de agosto de 2003)

XIX - Festival de Cinema Brasileiro em Buenos Aires - (16 a 24 de agosto de 2003)

XX - Festival de Films du Monde de Montreal - (27 de agosto a 7 de setembro de 2003)

XXI - Festival Internacional de Cinema de Veneza - (27 de agosto a 6 de setembro de 2003)

XXII - Festival Internacional do Filme de Toronto - (4 a 13 de setembro de 2003). (Redação dada ao artigo pela Deliberação ANCINE nº 54, de 28.05.2003, DOU 30.05.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Convênio atenderá exclusivamente aos filmes que vierem a ser selecionados para a Mostra Competitiva (Competição Oficial) dos Festivais Internacionais de Cinema abaixo relacionados:
I - Sundance (16 a 26 de janeiro de 2003);
II - Biarritz (22 a 27 de janeiro de 2003);
III - Rotterdam (22 de janeiro a 2 de fevereiro de 2003);
IV - Clermont Ferrand (curtas) (1 a 8 de fevereiro de 2003);
V - Berlim (5 a 16 de fevereiro de 2003);
VI - Cartagena (1 a 8 de março de 2003);
VII - Mar del Plata (6 a 17 de março de 2003);
VIII - Guadalajara (8 a 14 de março de 2003);
IX - Toulouse (15 a 24 de março de 2003);
X - Festival Brasileiro em Paris (26 de março a 1º de abril de 2003);
XI - Buenos Aires (abril de 2003);
XII - Cannes (14 a 25 de maio de 2003).
§ 1º No caso do inciso V, além da Competição Oficial, serão ainda apoiados os filmes selecionados para as mostras Panorama, Internationales Forum des Jungen Films e Kinderfilmfest.
§ 2º No caso do inciso XII, além da Competição Oficial, serão ainda apoiados os filmes selecionados para as mostras Quinzaine des Réalisateurs, Un Certain Regard, Cinéfondation e Semaine de la Critique."

Art. 2º Será confeccionada 1 (uma) cópia legendada do filme selecionado e convidado para um dos Festivais Internacionais relacionados no art. 1º, tanto no caso de filmes de longa metragem quanto de curta metragem, desde que já não exista cópia do referido filme legendada no idioma requerido pelo Festival Internacional em questão.

§ 1º As cópias serão realizadas nos idiomas espanhol, francês ou inglês, sendo aceito outro idioma apenas no caso de exigência comprovada do Festival Internacional em questão.

§ 2º Para a concessão do benefício, o produtor do filme apoiado deverá fornecer comprovação de que o referido filme foi formalmente convidado para participar da Competição Oficial ou uma das mostras dos Festivais Internacionais de que trata o art. 1º.

Art. 3º Será fornecida 1 (uma) passagem aérea em classe econômica por filme convidado para a Competição Oficial ou uma das mostras de que trata o art. 1º.

§ 1º No caso de filmes de longa metragem, a passagem será emitida para o(a) diretor(a), ou, a critério deste, para um dos produtores, ou para um(a) dos(as) atores(atrizes) do filme em questão;

§ 2º No caso de filmes de curta metragem, a passagem será emitida exclusivamente para o(a) diretor(a) do filme selecionado;

§ 3º Para a concessão do benefício, o produtor do filme beneficiado deverá fornecer comprovação de que o referido filme foi formalmente convidado para participar da Competição Oficial ou uma das mostras dos Festivais Internacionais listados no art. 1º;

§ 4º Não serão fornecidas ajudas de custo ou diárias;

§ 5º Não será concedida mais de uma passagem para o mesmo beneficiário no quadro do presente Convênio.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL