Deliberação ANTT nº 298 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008

Aplica à Restart Serviços de Limpeza e Terceirização Ltda. penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além da aplicação da multa compensatória.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 026/08, de 11 de agosto de 2008, e no que consta dos nº 50515.004391/2006-11 e nº 50500.008528/2008-20,

Delibera:

Art. 1º Aplicar à Restart Serviços de Limpeza e Terceirização Ltda., CNPJ nº 06.969.781/0001-03, penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 6 (seis) meses, além da aplicação da multa compensatória no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato firmado com a referida empresa, totalizando o valor de R$ 6.867,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Recursos Humanos - SUADM que:

I - intime a referida sobre os termos da presente decisão; e

II - adote providências para alteração dos registros cadastrais.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral