Deliberação ANTT nº 297 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008
Autoriza a travessia subterrânea de gás natural no km 125, 400 da Malha Sul, entre Pinhais e Engenheiro Bley, no Município de Curitiba/PR, de interesse da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 068/08, de 11 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.016682/2006-11,
Delibera:
Art. 1º Autorizar a travessia subterrânea de gás natural no km 125, 400 da Malha Sul, entre Pinhais e Engenheiro Bley, no Município de Curitiba/PR, de interesse da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS, condicionando a autorização da ANTT à apresentação do licenciamento ambiental em vigor.
Art. 2º Na implantação da referida travessia, medidas de segurança aprovadas pela ALL, sejam preservadas as atuais condições de estabilidade e drenagem dos taludes e da plataforma ferroviária, bem como que a COMPAGÁS fique comprometida com o ônus do eventual remanejamento dessa ocupação pela necessidade de expansão das linhas férreas.
Art. 3º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a ALL.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral