Deliberação ANTT nº 293 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006

Autoriza a travessia por rede aérea de energia elétrica.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO 223/2006, de 28 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50505.000469/2006-30, delibera:

Art. 1º Autorizar a travessia por rede aérea de energia elétrica, no km 109+270m da rodovia BR-040/RJ, no município de Duque de Caxias (RJ), de interesse da Ampla Energia e Serviços S/A. - AMPLA.

Art. 2º Na implantação e conservação da travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio-CONCER, deverão ser observados, pela AMPLA, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A AMPLA deverá apresentar à ANTT e à CONCER o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 4º Caberá à AMPLA assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 5º A AMPLA não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.

Art. 6º A AMPLA deverá concluir a travessia no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade.

Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 8º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 9º A ocupação aprovada pela CONCER não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral