Deliberação AGENERSA nº 2927 DE 28/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2016

Concessionária CEG RIO - Obrigatoriedade do call center da concessionária CEG RIO de receber ligações sem custos - estudos acerca dos possíveis impactos da matéria no equilíbrio do contrato de concessão.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/214/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Considerar que a Concessionária CEG RIO atendeu o art. 5º da Deliberação AGENERSA nº 2855/2016.

Art. 2º Aprovar Instrução Normativa para dar nova redação ao § 1º do art. 3º da Instrução Normativa CODIR nº 042, de 16 de abril de 2014, alterada pela Instrução Normativa CODIR nº 061/2016, a fim de que as ligações gratuitas provenientes de telefones móveis abarquem o âmbito da Concessionária CEG RIO.

Art. 3º Determinar que eventuais impactos, no Instrumento Concessivo, do serviço objeto dos autos, sejam levados à conta da próxima revisão quinquenal da Concessionária CEG RIO.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro