Deliberação AGENERSA nº 2915 DE 28/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2016

Concessionária Prolagos - contrapartida tarifária devida em virtude da reinserção dos serviços de coleta e tratamento de esgotos do Município de Arraial do Cabo - Rio de Janeiro/RJ e consequentes custos de operação e investimentos a realizar.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/253/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a metodologia de cálculo e tabela apresentada pela CAPET, contida no anexo desta Deliberação, com vigência a partir da comprovação da publicação pela PROLAGOS.

Art. 2º Determinar à Concessionária PROLAGOS a publicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua vigência, da tabela homologada por esta AGENERSA juntando aos presentes autos comprovação da referida obrigação, em atenção ao disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 2.869/1997 .

Art. 3º Determinar à Concessionária PROLAGOS que informe aos usuários, através de aviso nas contas (faturas), que o reajuste tarifário em Arraial do Cabo ocorreu em função da assunção dos serviços de esgotamento sanitário, no referido município, por meio do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CN nº 04/1996.

Art. 4º Considerar que o reajuste ordinário anual de dezembro de 2016 da Concessionária PROLAGOS não incidirá sobre a parcela tarifária referente aos serviços de esgotamento sanitário no município de Arraial do Cabo.

Art. 5º Considerar que não incidirá a atualização de 5,55% homologada na Deliberação AGENERSA/CD nº 2.618/2015 - Terceira Revisão Quinquenal da Concessionária PROLAGOS - sobre a parcela tarifária referente aos serviços de esgotamento sanitário no município de Arraial do Cabo.

Art. 6º Considerar, para os fins da revisão quinquenal tarifária da Concessionária PROLAGOS, sejam realizados cálculos em separado das demais rubricas, em respeito ao princípio do equilíbrio econômico financeiro.

Art. 7º Determinar à Concessionária PROLAGOS que informe mensalmente a esta AGENERSA os valores auferidos pela contrapartida tarifária do serviço de esgotamento sanitário no município de Arraial do Cabo, bem como mantenha em sua contabilidade rubricas específicas quanto aos investimentos/receitas/despesas referentes ao serviço de esgotamento sanitário em Arraial do Cabo.

Art. 8º Determinar que a SECEX informe aos Poderes Concedentes da presente decisão.

Art. 9º Determinar à CASAN que realize no prazo de 15 (quinze) dias nova inspeção para que seja atestada a viabilidade e efetividade da operação do sistema para o início da aplicação da nova tarifa.

Art. 10. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

CONCESSIONÁRIA PROLAGOS
DATA DE VARIAÇÃO 01.08.2016
      QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
    % Reajuste  
TIPO DE MEDIÇÃO CONSUMIDOR FAIXA DE CONSUMO/m3 Tarifa/ago/16
Localidades Arraial do Cabo
HIDROMETRADA DOMICILIAR Social 2,32
0 a 10 4,63
11 a 15 6,05
16 a 25 9,62
26 a 35 11,66
36 a 45 14,02
46 a 55 17,15
56 a 65 21,95
MAIOR QUE 65 24,91
COMERCIAL 0 a 10 12,09
11 a 20 15,07
21 a 30 23,17
MAIOR QUE 30 36,76
INDUSTRIAL 0 a 20 23,04
21 a 30 29,22
MAIOR QUE 30 36,76
PÚBLICA 0 a 20 6,43
21 a 30 9,83
MAIOR QUE 30 15,21