Deliberação AGETRANSP nº 290 de 22/02/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Concessionária Metrô Rio - reajuste ordinário das tarifas - 2011.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/010.056/2011, por unanimidade dos Conselheiros votantes,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste da tarifa da Concessionária Metrô-Rio em R$ 3, 078 (três reais e setenta e oito milésimos de centavos) e autorizar a prática em R$ 3,10 (três reais e dez centavos) a partir de 02 de abril de 2011, nos termos do § 11, Cláusula Sétima, do sexto termo aditivo do contrato de concessão.

Art. 2º Fixar, nos termos do § 12 da Cláusula Sétima, do sexto termo aditivo ao contrato de concessão, o valor de R$ 3, 078 (três reais e setenta e oito milésimos de real) como base de cálculo para o próximo reajuste tarifário.

Art. 3º Determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, os autos sejam arquivados.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011

HERVAL BARROS DE SOUZA

Conselheiro Relator

FRANCISCO JOSÉ REIS

Conselheiro Revisor

MAURÍCIO AGNELLI

Conselheiro Vogal

LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA

Conselheiro Presidente do Julgamento