Deliberação ANTT nº 29 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Indefere o requerimento, apresentado pela Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A., de reconsideração em relação à decisão da Diretoria Colegiada que concedeu o registro de Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas à Holcim (Brasil) S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 015/09, de 16 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.052917/2005-40,
Delibera:
Art. 1º Indeferir o requerimento, apresentado pela Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A., de reconsideração em relação à decisão da Diretoria Colegiada que concedeu o registro de Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas à Holcim (Brasil) S/A.
Art. 2º Manter o registro da Holcim (Brasil) S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A., para o seguinte produto/fluxo: cimento a granel, de Pedro Leopoldo/MG a Ribeirão Preto/SP, conforme inciso II do art. 2º da Resolução ANTT nº 350/03 e na forma da Resolução ANTT nº 2.596, de 11 de março de 2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral