Deliberação ANTT nº 29 de 30/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008
Concede a dilação de prazo pleiteada pela Ferrovia Tereza Cristina S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 009/2008, de 25 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.067189/2005-71 (vol. I a III),
DELIBERA:
Art. 1º Conceder a dilação de prazo pleiteada pela Ferrovia Tereza Cristina S.A. para o atendimento da obrigação prevista no Capítulo 5, II do Edital PND-A-07/RFFSA, até 29 de março de 2008.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que informe à interessada sobre a presente decisão e acompanhe o atendimento da obrigação.
Art. 3º Após o decurso do prazo estipulado, caso persista a inadimplência ora verificada, a SUREF deve adotar as providencias para instauração de pertinente processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral