Deliberação AGENERSA nº 2884 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mai 2016

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 01.05.2016.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/185/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01.05.2016, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme Tabela em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG-RIO  
Data Vigência 01.05.2016
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,50271
Custo do Gás Industrial 0.74026
Custo do Gás Vidreiro 0.66200
Custo do Gás Demais 0,73555
Custo GLP Residencial 3,38713
Custo GLP Industrial 3,38713
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³/mês R$/m³
GÁS NATURAL  
Residencial 0 - 7 3,0347
8 - 23 3,9894
24 - 83 4,8636
acima de 83 5,4797
Residencial MCMV 0 - 7 2,1722
8 - 23 2,2876
24 - 83 4,8636
acima de 83 5,4797
Comercial e Outros 0 - 200 2,5236
201 - 500 2,4883
501 - 2.000 1,9433
2001 - 20.000 1,8852
20.001 - 50.000 1,8346
acima de 50.000 1,7840
Industrial 0 - 200 1,9917
201 - 2.000 1,9218
2.001 - 10.000 1,8800
10.001 - 50.000 1,5907
50.001 - 100.000 1,4656
100.001 - 300.000 1,3318
300.001 - 600.000 1,1734
600.001 - 1.500.000 1,1690
1.500.001 - 3.000.000 1,1574
acima de 3.000.000 1,1186
Vidreiro 0 - 200 1,8921
201 - 2.000 1,8221
2.001 - 10.000 1,7803
10.001 - 50.000 1,4910
50.001 - 100.000 1,3659
100.001 - 300.000 1,2320
300.001 - 600.000 1,0737
600.001 - 1.500.000 1,0693
1.500.001 - 3.000.000 1,0578
acima de 3.000.000 1,0188
Climatização 0 - 200 2,7160
201 - 5.000 1,7354
5.001 - 20.000 1,5807
20.001 - 70.000 1,3683
70.001 - 120.000 1,2852
120.001 - 300.000 1,1962
300.001 - 600.000 1,0908
600.001 - 1.500.000 1,0881
acima de 1.500.000 1,0803
Cogeração 0 - 200 1,9293
201 - 5.000 1,8586
5.001 - 20.000 1,2501
20.001 - 70.000 1,1241
70.001 - 120.000 1,1388
120.001 - 300.000 1,1381
300.001 - 600.000 1,1373
600.001 - 1.500.000 1,1370
acima de 1.500.000 1,0719
Geração Distribuída 0 - 200 2,7868
201 - 5.000 1,7551
5.001 - 20.000 1,5663
20.001 - 70.000 1,3247
70.001 - 120.000 1,2294
120.001 - 300.000 1,2223
300.001 - 600.000 1,1921
600.001 - 1.500.000 1,1875
acima de 1.500.000 1,1746
GNV faixa única 1,1285
GNV Transporte Público faixa única 1,1285
Petroquímico faixa única 0,9717
Ceramista 0 - 200 1,3405
201 - 2.000 1,1188
2.001 - 10.000 1,0838
10.001 - 50.000 1,0357
50.001 - 100.000 1,0170
acima de 100.000 0,9967
Salineira 0 - 200 2,6461
201 - 2.000 1,6355
2.001 - 10.000 1,4762
10.001 - 50.000 1,2569
50.001 - 100.000 1,1713
100.001 - 300.000 1,0796
300.001 - 600.000 0,9712
600.001 - 1.500.000 0,9682
1.500.001 - 3.000.000 0,9605
acima de 3.000.000 0,9338
Barrilhista 0 - 200 1,0466
201 - 2.000 0,9617
2.001 - 10.000 0,9487
10.001 - 50.000 0,9301
50.001 - 100.000 0,9230
100.001 - 300.000 0,9152
300.001 - 600.000 0,9062
600.001 - 1.500.000 0,9059
1.500.001 - 3.000.000 0,9052
acima de 3.000.000 0,9028
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn] + CG  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior  
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745  
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina  
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 5,0700
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,9374
Notas:    
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.  
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.  
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.  
     
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Margem Limite R$/ m³
m³/mês
GÁS NATURAL  
Industrial 0 - 200 0,8205
201 - 2.000 0,7658
2.001 - 10.000 0,7329
10.001 - 50.000 0,5062
50.001 - 100.000 0,4082
100.001 - 300.000 0,3033
300.001 - 600.000 0,1792
600.001 - 1.500.000 0,1759
1.500.001 - 3.000.000 0,1668
acima de 3.000.000 0,1363
Petroquímico faixa única 0,0259
Salineira 0 - 200 1,6538
201 - 2.000 0,7412
2.001 - 10.000 0,5974
10.001 - 50.000 0,3994
50.001 - 100.000 0,3220
100.001 - 300.000 0,2394
300.001 - 600.000 0,1414
600.001 - 1.500.000 0,1387
1.500.001 - 3.000.000 0,1318
acima de 3.000.000 0,1076
Barrilhista 0 - 200 0,2095
201 - 2.000 0,1329
2.001 - 10.000 0,1209
10.001 - 50.000 0,1042
50.001 - 100.000 0,0978
100.001 - 300.000 0,0909
300.001 - 600.000 0,0827
600.001 - 1.500.000 0,0824
1.500.001 - 3.000.000 0,0817
acima de 3.000.000 0,0797
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn]  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior  
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745  
Notas:  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.  
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.  
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.