Deliberação AGENERSA nº 2883 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2016

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 01/05/2016.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E- 12/003/184/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.05.2016, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme Tabela em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro MO

ACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.05.2016
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,47483
Custo do Gás Industrial 0,78712
Custo do Gás Vidreiro 0,69535
Custo do Gás Demais 0,77261
Custo GLP Residencial 3,38713
Custo GLP Industrial 3,38713
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,2881
8 - 23 5,7824
24 - 83 7,1341
acima de 83 7,5626
Residencial MCMV 0 - 7 2,4256
8 - 23 2,5627
24 - 83 7,1341
acima de 83 7,5626
Comercial e Outros 0 - 200 4,1721
201 - 500 4,0337
501 - 2.000 3,8957
2001 - 20.000 3,7577
20.001 - 50.000 3,6194
acima de 50.000 3,4814
Industrial 0 - 200 2,2274
201 - 2.000 2,1459
2.001 - 10.000 2,0969
10.001 - 50.000 1,8297
50.001 - 100.000 1,6696
100.001 - 300.000 1,4988
300.001 - 600.000 1,2966
600.001 - 1.500.000 1,2913
1.500.001 - 3.000.000 1,2765
acima de 3.000.000 1,2265
Vidreiro 0 - 200 2,1102
201 - 2.000 2,0287
2.001 - 10.000 1,9797
10.001 - 50.000 1,7125
50.001 - 100.000 1,5524
100.001 - 300.000 1,3815
300.001 - 600.000 1,1794
600.001 - 1.500.000 1,1741
1.500.001 - 3.000.000 1,1592
acima de 3.000.000 1,1092
Climatização 0 - 200 3,0348
201 - 5.000 1,9042
5.001 - 20.000 1,7261
20.001 - 70.000 1,4811
70.001 - 120.000 1,3851
120.001 - 300.000 1,2825
300.001 - 600.000 1,1612
600.001 - 1.500.000 acima de 1.500.000 1,1581
1,1491
Cogeração 0 - 200 2,1274
201 - 5.000 2,0458
5.001 - 20.000 1,3447
20.001 - 70.000 1,1995
70.001 - 120.000 1,2166
120.001 - 300.000 1,2157
300.001 - 600.000 1,2147
  600.001 - 1.500.000 1,2143
acima de 1.500.000 1,1393
Geração Distribuída 0 - 200 3,1154
201 - 5.000 1,9265
5.001 - 20.000 1,7091
20.001 - 70.000 1,4306
70.001 - 120.000 1,3208
120.001 - 300.000 1,3126
300.001 - 600.000 1,2781
600.001 - 1.500.000 1.2728
acima de 1.500.000 1,2580
GNV faixa única 1,2121
GNV Transporte Público faixa única 1,2121
Petroquímico faixa única 1,0237
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 5,9713
Industrial faixa única - (R$/kg) 5,7856
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,9584
201 - 2.000 0,8945
2.001 - 10.000 0,8561
10.001 - 50.000 0,6467
50.001 - 100.000 0,5213
100.001 - 300.000 0,3874
300.001 - 600.000 0,2290
600.001 - 1.500.000 0,2248
1.500.001 - 3.000.000 0,2133
acima de 3.000.000 0,1740
Petroquímico

Termelétricas
faixa única 0,0297
Onde:
T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.