Deliberação ANTT nº 284 de 06/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008

Autoriza a segunda etapa da implantação do Complexo Viário Paulo Faccini, no km 221+840 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 019/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.026640/2006-81, delibera:

Art. 1º Autorizar a segunda etapa da implantação do Complexo Viário Paulo Faccini, no km 221+840 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP), compreendendo a execução dos projetos estruturais dos Ramos 100 e 200 do referido Complexo.

Parágrafo único. A implantação da terceira etapa estará condicionada à aprovação, por parte da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, dos demais projetos executivos que contemplem a interseção com a rodovia e sua posterior autorização pela ANTT.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela NovaDutra, deverão ser observados, pela Prefeitura de Guarulhos, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Prefeitura de Guarulhos não poderá iniciar a execução dos Ramos 100 e 200, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Prefeitura de Guarulhos assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Prefeitura de Guarulhos deverá concluir a ocupação no prazo de 14 (quatorze) meses, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 8º A Prefeitura de Guarulhos deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto "as built", em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral