Deliberação AGENERSA nº 2804 DE 28/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 fev 2016

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 01/fev/2016.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/3/2016, por unanimidad e,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01.02.2016 , de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme abaixo:

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

TARIFAS CEG-RIO

Data Vigência 01.02. 2016
Custo do Gás Residencial / Comercial 0,56591
Custo do Gás Industrial 0,80286
Custo do Gás Vidreiro 0,71855
Custo do Gás Demais 0,79839
Custo GLP Residencial 3,23462
Custo GLP Industrial 3,23462
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês Tarifa Limite
R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,1154
8 - 23 4,0701
24 - 83 4,9443
acima de 83 5,5604
Residencial MCMV 0 - 7 2,2529
8 - 23 2,3683
24 - 83 4,9443
acima de 83 5,5604
Comercial e Outros 0 - 200 2,6043
201 - 500 2,5690
501 - 2.000 2,0240
2001 - 20.000 1,9659
20.001 - 50.000 1,9153
acima de 50.000 1,8647
Industrial 0 - 200 2,0716
201 - 2.000 2,0017
2.001 - 10.000 1,9599
10.001 - 50.000 1,6706
50.001 - 100.000 1,5455
100.001 - 300.000 1,4117
300.001 - 600.000 1,2533
600.001 - 1.500.000 1,2489
1.500.001 - 3.000.000 1,2373
acima de 3.000.000 1,1985
Vidreiro 0 - 200 1,9643
201 - 2.000 1,8943
2.001 - 10.000 1,8525
10.001 - 50.000 1,5632
50.001 - 100.000 1,4381
100.001 - 300.000 1,3042
300.001 - 600.000 1,1459
600.001 - 1.500.000 1,1415
1.500.001 - 3.000.000 1,1300
acima de 3.000.000 1,0910
Climatização 0 - 200 2,7962
201 - 5.000 1,8156
5.001 - 20.000 1,6609
20.001 - 70.000 1,4485
70.001 - 120.000 1,3654
120.001 - 300.000 1,2764
300.001 - 600.000 1,1710
600.001 - 1.500.000 1,1683
acima de 1.500.000 1,1605
Cogeração 0 - 200 2,0095
201 - 5.000 1,9388
5.001 - 20.000 1,3303
20.001 - 70.000 1,2043
70.001 - 120.000 1,2190
120.001 - 300.000 1,2183
300.001 - 600.000 1,2175
600.001 - 1.500.000 1,2172
acima de 1.500.000 1,1521
Geração Distribuída 0 - 200 2,8670
201 - 5.000 1,8353
5.001 - 20.000 1,6465
20.001 - 70.000 1,4049
70.001 - 120.000 1,3096
120.001 - 300.000 1,3025
300.001 - 600.000 1,2723
600.001 - 1.500.000 1,2677
acima de 1.500.000 1,2548
GNV faixa única 1,2087
GNV Transporte Público faixa única 1,2087
Petroquímico faixa única 1,0519
Ceramista 0 - 200 1,4207
201 - 2.000 1,1990
2.001 - 10.000 1,1640
10.001 - 50.000 1,1159
50.001 - 100.000 1,0972
acima de 100.000 1,0769
Salineira 0 - 200 2,7157
201 - 2.000 1,7051
2.001 - 10.000 1,5458
10.001 - 50.000 1,3265
50.001 - 100.000 1,2409
100.001 - 300.000 1,1492
300.001 - 600.000 1,0408
600.001 - 1.500.000 1,0378
1.500.001 - 3.000.000 1,0301
acima de 3.000.000 1,0034
Barrilhista 0 - 200 1,1162
201 - 2.000 1,0313
2.001 - 10.000 1,0183
10.001 - 50.000 0,9997
50.001 - 100.000 0,9926
100.001 - 300.000 0,9848
300.001 - 600.000 0,9758
600.001 - 1.500.000 0,9755
1.500.001 - 3.000.000 0,9748
acima de 3.000.000 0,9724
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M 0
 
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês
de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,9168
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,7842
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8205
201 - 2.000 0,7658
2.001 - 10.000 0,7329
10.001 - 50.000 0,5062
50.001 - 100.000 0,4082
100.001 - 300.000 0,3033
300.001 - 600.000 0,1792
600.001 - 1.500.000 0,1759
1.500.001 - 3.000.000 0,1668
acima de 3.000.000 0,1363
Petroquímico faixa única 0 - 200 0,0259
Salineira 1,6538
201 - 2.000 0,7412
2.001 - 10.000 0,5974
10.001 - 50.000 0,3994
50.001 - 100.000 0,3220
100.001 - 300.000 0,2394
300.001 - 600.000 0,1414
600.001 - 1.500.000 0,1387
1.500.001 - 3.000.000 0,1318
acima de 3.000.000 0,1076
Barrilhista 0 - 200 0,2095
201 - 2.000 0,1329
2.001 - 10.000 0,1209
10.001 - 50.000 0,1042
50.001 - 100.000 0,0978
100.001 - 300.000 0,0909
300.001 - 600.000 0,0827
600.001 - 1.500.000 0,0824
1.500.001 - 3.000.000 0,0817
acima de 3.000.000 0,0797
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-M n ]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M 0
 
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.