Deliberação AGENERSA nº 2803 DE 28/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 fev 2016

Concessionária CEG - Atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 01/fev/2016.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/2/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.02.2016, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme abaixo:

Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.02.2016
Custo do Gás Res/Com 0,56631
Custo do Gás Industrial 0,83483
Custo do Gás Vidreiro 0,73969
Custo do Gás Demais 0.82188
Custo GLP Res. 3,23462
Custo GLP Ind. 3,23462
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,4048
8 - 23 5,8991
24 - 83 7,2508
acima de 83 7,6793
Residencial MCMV 0 - 7 2,5423
8 - 23 2 6794
24 - 83 7,2508
acima de 83 7,6793
Comercial e Outros 0 - 200 4,2888
201 - 500 4,1504
501 - 2.000 4,0124
2001 - 20.000 3,8744
20.001 - 50.000 3,7361
acima de 50.000 3,5981
Industrial 0 - 200 2,2883
201 - 2.000 2,2068
2.001 - 10.000 2,1578
10.001 - 50.000 1,8906
50.001 - 100.000 1,7305
100.001 - 300.000 1,5597
300.001 - 600.000 1,3575
600.001 - 1.500.000 1,3522
1.500.001 - 3.000.000 1,3374
acima de 3.000.000 1,2874
Vidreiro 0 - 200 2,1668
201 - 2.000 2,0853
2.001 - 10.000 2,0363
10.001 - 50.000 1,7691
50.001 - 100.000 1.6090
100.001 - 300.000 I,4381
300.001 - 600.000 1,2360
600.001 - 1.500.000 1,2307
1.500.001 - 3.000.000 1,2158
acima de 3.000.000 1,1658
Climatização 0 - 200 3,0977
201 - 5.000 1,9671
5.001 - 20.000 1,7890
20.001 - 70.000 1,5440
70.001 - 120.000 1,4480
120.001 - 300.000 1,3454
300.001 - 600.000 1,2241
600.001 - 1.500.000 1,2210
acima de 1.500.000 1,2120
Cogeração 0 - 200 2,1903
201 - 5.000 2,1087
5.001 - 20.000 1,4076
20.001 - 70.000 1,2624
70.001 - 120.000 1,2795
120.001 - 300.000 1,2786
300.001 - 600.000 1,2776
600.001 - 1.500.000 1,2772
acima de 1.500.000 1,2022
Geração Distribuída 0 - 200 3,1783
201 - 5.000 1,9894
5.001 - 20.000 1,7720
20.001 - 70.000 1,4935
70.001 - 120.000 1,3837
120.001 - 300.000 1,3755
300.001 - 600.000 1,3410
600.001 - 1.500.000 1,3357
acima de 1.500.000 1,3209
GNV faixa única 1,2750
GNV Transporte Público faixa única 1,2750
Petroquímico faixa única 1,0866
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-M n ] + CG
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0

Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 5,8181
Industrial faixa única - (R$/kg) 5,6324
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,9584
201 - 2.000 0,8945
2.001 - 10.000 0,8561
10.001 - 50.000 0,6467
50.001 - 100.000 0,5213
100.001 - 300.000 0,3874
300.001 - 600.000 0,2290
600.001 - 1.500.000 0,2248
1.500.001 - 3.000.000 0,2133
acima de 3.000.000 0,1740
Petroquímico faixa única 0,0297
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-M n ]
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
 
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.