Deliberação ANTT nº 280 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009

Autoriza a concessão de novo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a implantação de sete projetos de interligação entre redes existentes na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, de interesse da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos Voto DFO - 144/2009, de 29 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.093966/2008-85,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a concessão de novo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a implantação de sete projetos de interligação entre redes existentes na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, localizadas no km 235+869m, Pista Sul, no km 237+806m, Pista Sul, no km 251+459m, Pista Sul, no km 251+816m, Pista Norte, no km 270+500m, Pistas Sul e Norte, no km 272+204m, Pistas Sul e Norte, e no km 272+878m, Pista Sul, em Piraí/RJ e Barra Mansa/RJ, de interesse da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações.

Art. 2º Ratificar as recomendações contidas na Deliberação nº 012, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2009.

Art. 3º O novo prazo concedido será contado a partir da publicação desta Deliberação.

Art. 4º Os sete projetos de interligação entre redes existentes autorizados resultarão em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 8.961,48 (oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), calculado conforme a Resolução ANTT nº 2.552/2008 que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral