Deliberação ANTT nº 277 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009

Autoriza a implantação de rede de cabo óptico na faixa de domínio da rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, por meio de travessia no km 38+727m e de ocupação longitudinal no trecho entre o km 38+727m e o km 39+216m, Pista Norte, em Joinville/SC, de interesse da Metroweb Teleinformática Imp. e Exp. Ltda. - Compuline Telecom.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 060/2009, de 27 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50520.010641/2009-18,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabo óptico na faixa de domínio da rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, por meio de travessia no km 38+727m e de ocupação longitudinal no trecho entre o km 38+727m e o km 39+216m, Pista Norte, em Joinville/SC, de interesse da Metroweb Teleinformática Imp. e Exp. Ltda. - Compuline Telecom.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de cabo óptico, a Compuline Telecom deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A Compuline Telecom não poderá iniciar a implantação da rede de cabo óptico objeto desta Deliberação antes de assinar com a Autopista Litoral Sul S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Litoral Sul S/A deverá encaminhar à Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Compuline Telecom assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento da rede de cabo óptico, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A Compuline Telecom deverá concluir a obra de implantação da rede de cabo óptico no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Compuline Telecom e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Litoral Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de cabo óptico.

Art. 8º A Compuline Telecom deverá apresentar à URRS e à Autopista Litoral Sul S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A implantação de rede de cabo óptico por meio de travessia e de ocupação longitudinal autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 4.556,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), calculado conforme a Resolução ANTT nº 2.552/2008 que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral