Deliberação ANTT nº 274 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Autoriza a construção de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-116/PR, no km 126+000m, na Pista Sul, em Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande/PR.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 157/2009, de 22 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50515.004334/2009-77,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a construção de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-116/PR, no km 126+000m, na Pista Sul, em Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande/PR.

Art. 2º Na construção e conservação do referido acesso, a Prefeitura Municipal deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Planalto Sul S/A., responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A Prefeitura Municipal não poderá iniciar a construção do acesso objeto desta Deliberação antes de assinar com a Autopista Planalto Sul S/A. o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Planalto Sul S/A. deverá encaminhar à Unidade Regional de São Paulo - URSP uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Prefeitura Municipal assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento do acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A Prefeitura Municipal deverá concluir a obra de construção do acesso no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Prefeitura Municipal e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul S/A. acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A Prefeitura Municipal deverá apresentar à URSP e à Autopista Planalto Sul S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A construção de acesso autorizada não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral