Deliberação AGENERSA nº 2722 DE 27/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2015

Concessionárias CEG RIO - atualização de tarifa de gás natural e GLP com vigência a contar de 01/nov/2015.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.419/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP e de Gás Natural, ambas a partir de 01.11.2015, conforme as tabelas elaboradas pela CAPET, em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.11.2015
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,62331
Custo do Gás Industrial 0,86007
Custo do Gás Vidreiro 0,76954
Custo do Gás Demais 0,85504
Custo GLP Residencial 2,53585
Custo GLP Industrial 2,53585
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 2,9576
8 - 23 3,8201
24 - 83 4,6098
acima de 83 5,1664
Residencial MCMV 0 - 7 2,1784
8 - 23 2,2826
24 - 83 4,6098
acima de 83 5,1664
Comercial e Outros 0 - 200 2,4958
201 - 500 2,4639
501 - 2.000 1,9716
2001 - 20.000 1,9191
20.001 - 50.000 1,8734
acima de 50.000 1,8277
Industrial 0 - 200 2,0435
201 - 2.000 1,9804
2.001 - 10.000 1,9426
10.001 - 50.000 1,6812
50.001 - 100.000 1,5682
100.001 - 300.000 1,4473
300.001 - 600.000 1,3042
600.001 - 1.500.000 1,3003
1.500.001 - 3.000.000 1,2898
acima de 3.000.000 1,2547
Vidreiro 0 - 200 1,9282
201 - 2.000 1,8650
2.001 - 10.000 1,8272
10.001 - 50.000 1,5659
50.001 - 100.000 1,4528
100.001 - 300.000 1,3319
300.001 - 600.000 1,1889
600.001 - 1.500.000 1,1849
1.500.001 - 3.000.000 1,1745
acima de 3.000.000 1,1393
Climatização 0 - 200 2,6968
201 - 5.000 1,8109
5.001 - 20.000 1,6712
20.001 - 70.000 1,4793
70.001 - 120.000 1,4042
120.001 - 300.000 1,3238
300.001 - 600.000 1,2286
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,2261
1,2191
Cogeração 0 - 200 1,9861
201 - 5.000 1,9222
5.001 - 20.000 1,3725
20.001 - 70.000 1,2587
70.001 - 120.000 1,2719
120.001 - 300.000 1,2713
300.001 - 600.000 1,2706
600.001 - 1.500.000 1,2703
acima de 1.500.000 1,2115
Geração Distribuída 0 - 200 2,7608
201 - 5.000 1,8287
5.001 - 20.000 1,6582
20.001 - 70.000 1,4399
70.001 - 120.000 1,3538
120.001 - 300.000 1,3474
300.001 - 600.000 1,3201
600.001 - 1.500.000 1,3159
acima de 1.500.000 1,3043
GNV faixa única 1,2626
GNV Transporte Público faixa única 1,2626
Petroquímico faixa única 0 - 200 1,1210
Ceramista 1,4542
201 - 2.000 1,2539
2.001 - 10.000 1,2223
10.001 - 50.000 1,1788
50.001 - 100.000 1,1619
acima de 100.000 1,1436
Salineira 0 - 200 2,6015
201 - 2.000 1,6885
2.001 - 10.000 1,5446
10.001 - 50.000 1,3465
50.001 - 100.000 1,2691
100.001 - 300.000 1,1863
300.001 - 600.000 1,0884
600.001 - 1.500.000 1,0857
1.500.001 - 3.000.000 1,0787
acima de 3.000.000
0 - 200
1,0546
Barrilhista 1,1565
201 - 2.000 1,0798
2.001 - 10.000 1,0680
10.001 - 50.000 1,0512
50.001 - 100.000 1,0448
100.001 - 300.000 1,0378
300.001 - 600.000 1,0296
600.001 - 1.500.000 1,0294
1.500.001 - 3.000.000 1,0287
acima de 3.000.000 1,0266
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R* IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,0536
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,9338
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,7412
201 - 2.000 0,6918
2.001 - 10.000 0,6622
10.001 - 50.000 0,4573
50.001 - 100.000 0,3688
100.001 - 300.000 0,2740
300.001 - 600.000 0,1619
600.001 - 1.500.000 0,1589
1.500.001 - 3.000.000 0,1507
acima de 3.000.000 0,1231
Petroquímico faixa única 0 - 200 0,0234
Salineira 1,4941
201 - 2.000 0,6696
2.001 - 10.000 0,5397
10.001 - 50.000 0,3608
50.001 - 100.000 0,2909
100.001 - 300.000 0,2162
300.001 - 600.000 0,1277
600.001 - 1.500.000 0,1253
1.500.001 - 3.000.000 0,1190
acima de 3.000.000 0,0972
Barrilhista 0 - 200 0,1893
201 - 2.000 0,1200
2.001 - 10.000 0,1093
10.001 - 50.000 0,0941
50.001 - 100.000 0,0884
100.001 - 300.000 0,0821
300.001 - 600.000 0,0747
600.001 - 1.500.000 0,0745
1.500.001 - 3.000.000 0,0738
acima de 3.000.000 0,0720
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R* IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.