Deliberação ANTT nº 272 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Autoriza novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação de travessia de rede de transmissão de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, em Jacareí/SP, de interesse da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 142/2009, de 23 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.041634/2008-15,

Delibera:

Art. 1º Autorizar novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação de travessia de rede de transmissão de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no km 172+130m, em Jacareí/SP, de interesse da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

Art. 2º Ratificar as recomendações contidas na Deliberação nº 334, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2008.

Art. 3º O novo prazo autorizado será contado a partir da assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso, que deverá ser encaminhado pela NovaDutra à Unidade Regional de São Paulo - URSP o mais brevemente possível.

Art. 4º A travessia de rede de transmissão de energia elétrica autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 1.177,60 (um mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), calculado conforme a Resolução ANTT nº 2.552/2008 que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral