Deliberação ANTT nº 271 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Autoriza a regularização de acesso no km 1,80 da Rodovia BR 116/RJ, no município de Sapucaia /RJ, de interesse da Mega Grill Elmac Administração de Terminais Rodoviários Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 008/08, de 21 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.097475/2007-22, delibera:

Art. 1º Autorizar a regularização de acesso no km 1,80 da Rodovia BR 116/RJ, no município de Sapucaia /RJ, de interesse da Mega Grill Elmac Administração de Terminais Rodoviários Ltda.

Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária Rio-Teresópolis S.A.-CRT, deverão ser observados, pela Mega Grill Elmac, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Mega Grill Elmac não poderá iniciar a implantação do acesso, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CRT, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à CRT encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Mega Grill Elmac assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Mega Grill Elmac deverá concluir a obra de implantação do acesso no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à CRT acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A Mega Grill Elmac deverá apresentar à ANTT e à CRT o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º O acesso autorizado não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral