Deliberação ANTT nº 270 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Autoriza a implantação de travessia subterrânea de rede de abastecimento de água na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, de interesse da Companhia de Saneamento Básico Águas de Joinville.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 055/2009, de 23 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50520.010860/2009-05,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de travessia subterrânea de rede de abastecimento de água na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, no km 26+100m, em Joinville/SC, de interesse da Companhia de Saneamento Básico Águas de Joinville.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia, a Águas de Joinville deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A Águas de Joinville não poderá iniciar a implantação da travessia objeto desta Deliberação antes de assinar com a Autopista Litoral Sul S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Litoral Sul S/A deverá encaminhar à Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Águas de Joinville assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A Águas de Joinville deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Águas de Joinville e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Litoral Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia.

Art. 8º A Águas de Joinville deverá apresentar à URRS e à Autopista Litoral Sul S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A travessia subterrânea de rede de abastecimento de água autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), calculado conforme a Resolução ANTT nº 2.552/2008 que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral