Deliberação ANTT nº 27 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Autoriza a construção de acesso compartilhado na faixa de domínio da rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no km 488+200m, na Pista Norte, em Betim/MG, de interesse das empresas Randon/Ritz.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 012/10, de 1 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50510.007068/2009-84,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a construção de acesso compartilhado na faixa de domínio da rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no km 488+200m, na Pista Norte, em Betim/MG, de interesse das empresas Randon/Ritz.

Art. 2º Na construção e conservação do referido acesso compartilhado, as empresas Randon/Ritz deverão observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Fernão Dias S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º As empresas Randon/Ritz não poderão iniciar a construção do acesso compartilhado, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a Autopista Fernão Dias S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Fernão Dias S/A deverá encaminhar à Unidade Regional de Minas Gerais - URMG uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º As empresas Randon/Ritz assumirão todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso compartilhado, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º As empresas Randon/Ritz deverão concluir a obra de construção do acesso compartilhado no prazo de 91 (noventa e um) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação das empresas Randon/Ritz e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Fernão Dias S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso compartilhado.

Art. 8º As empresas Randon/Ritz deverão apresentar à URMG e à Autopista Fernão Dias S/A o projeto as built, em meio impresso e digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A construção do acesso compartilhado autorizada não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.

Art. 10. A autorização concedida por meio desta Deliberação tem caráter precário, podendo ser revogada, suspensa ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. As empresas Randon/Ritz abstêm-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, suspensão ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral