Deliberação ANTT nº 264 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, de interesse da Elektro Eletricidade e Serviços S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 151/2009, de 15 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50515.005115/2008-24,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, por meio de travessia aérea no km 49+141m e ocupação longitudinal aérea no trecho entre o km 49+141m e o km 49+350m, na Pista Norte, em Atibaia/SP, de interesse da Elektro Eletricidade e Serviços S/A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de energia elétrica, a Elektro deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Fernão Dias S/A responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A Elektro não poderá iniciar a implantação da rede de energia elétrica, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a Autopista Fernão Dias S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Fernão Dias S/A deverá encaminhar à Unidade Regional de São Paulo - URSP uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Elektro assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A Elektro deverá concluir a obra de implantação da rede de energia elétrica no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Elektro e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Fernão Dias S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de energia elétrica.

Art. 8º A Elektro deverá apresentar à URSP e à Autopista Fernão Dias S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A implantação de rede de energia elétrica por meio de travessia e ocupação longitudinal aéreas autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 9.276,84 (nove mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), calculado conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008 que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral