Deliberação AGENERSA nº 2629 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2015

Concessionária CEG RIO - Atualização de tarifa de GLP com vigência a contar de 01/agosto/2015 e das tarifas de Gás Natural, com vigência a partir de 03.08.2015.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.292/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP, a partir de 01.08.2015, e de Gás Natural a partir de 03.08.2015, conforme as tabelas elaboradas pela CAPET, em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01/08/15
Custo GLP Res. 2,50120
Custo GLP Ind. 2,50120
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$ /m³
Residencial faixa única -(R$/kg) 4,0188
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,8990
TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 03/08/15
Custo do Gás Residencial / Comercial 0,64191
Custo do Gás Industrial 0,87856
Custo do Gás Vidreiro 0,78611
Custo do Gás Demais 0,87345
Custo GLP Residencial * 2,50120
Custo GLP Industrial * 2,50120
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³/mês R$ /m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 2,9813
8 - 23 3,8438
24 - 83 4,6335
acima de 83 5,1901
Residencial MCMV 0 - 7 2,2021
8 - 23 2,3063
24 - 83 4,6335
acima de 83 5,1901
Comercial e Outros 0 - 200 2,5195
201 - 500 2,4876
501 - 2.000 1,9953
2001 - 20.000 1,9428
20.001 - 50.000 1,8971
acima de 50.000 1,8514
Industrial 0 - 200 2,0671
201 - 2.000 2,0040
2.001 - 10.000 1,9662
10.001 - 50.000 1,7048
50.001 - 100.000 1,5918
100.001 - 300.000 1,4709
300.001 - 600.000 1,3278
600.001 - 1.500.000 1,3239
1.500.001 - 3.000.000 1,3134
acima de 3.000.000 1,2783
Vidreiro 0 - 200 1,9493
201 - 2.000 1,8861
2.001 - 10.000 1,8483
10.001 - 50.000 1,5870
50.001 - 100.000 1,4739
100.001 - 300.000 1,3530
300.001 - 600.000 1,2100
600.001 - 1.500.000 1,2060
1.500.001 - 3.000.000 1,1956
acima de 3.000.000 1,1604
Climatização 0 - 200 2,7203
201 - 5.000 1,8344
5.001 - 20.000 1,6947
20.001 - 70.000 1,5028
70.001 - 120.000 1,4277
120.001 - 300.000 1,3473
300.001 - 600.000 1,2521
600.001 - 1.500.000 1,2496
acima de 1.500.000 1,2426
Cogeração 0 - 200 2,0096
201 - 5.000 1,9457
5.001 - 20.000 1,3960
20.001 - 70.000 1,2822
70.001 - 120.000 1,2954
120.001 - 300.000 1,2948
300.001 - 600.000 1,2941
600.001 - 1.500.000 1,2938
acima de 1.500.000 1,2350
Geração Distribuída 0 - 200 2,7843
201 - 5.000 1,8522
5.001 - 20.000 1,6817
20.001 - 70.000 1,4634
70.001 - 120.000 1,3773
120.001 - 300.000 1,3709
300.001 - 600.000 1,3436
600.001 - 1.500.000 1,3394
acima de 1.500.000 1,3278
GNV faixa única 1,2861
GNV Transporte Público faixa única 1,2861
Petroquímico faixa única 1,1445
Ceramista 0 - 200 1,4777
201 - 2.000 1,2774
2.001 - 10.000 1,2458
10.001 - 50.000 1,2023
50.001 - 100.000 1,1854
acima de 100.000 1,1671
Salineira 0 - 200 2,6219
201 - 2.000 1,7089
2.001 - 10.000 1,5650
10.001 - 50.000 1,3669
50.001 - 100.000 1,2895
100.001 - 300.000 1,2067
300.001 - 600.000 1,1088
600.001 - 1.500.000 1,1061
1.500.001 - 3.000.000 1,0991
acima de 3.000.000 1,0750
Barrilhista 0 - 200 1,1769
201 - 2.000 1,1002
2.001 - 10.000 1,0884
10.001 - 50.000 1,0716
50.001 - 100.000 1,0652
100.001 - 300.000 1,0582
300.001 - 600.000 1,0500
600.001 - 1.500.000 1,0498
1.500.001 - 3.000.000 1,0491
acima de 3.000.000 1,0470
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0

Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,0188
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,8990
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,7412
201 - 2.000 0,6918
2.001 - 10.000 0,6622
10.001 - 50.000 0,4573
50.001 - 100.000 0,3688
100.001 - 300.000 0,2740
300.001 - 600.000 0,1619
600.001 - 1.500.000 0,1589
1.500.001 - 3.000.000 0,1507
acima de 3.000.000 0,1231
Petroquímico faixa única 0,0234
Salineira 0 - 200 1,4941
201 - 2.000 0,6696
2.001 - 10.000 0,5397
10.001 - 50.000 0,3608
50.001 - 100.000 0,2909
100.001 - 300.000 0,2162
300.001 - 600.000 0,1277
600.001 - 1.500.000 0,1253
1.500.001 - 3.000.000 0,1190
acima de 3.000.000 0,0972
Barrilhista 0 - 200 0,1893
201 - 2.000 0,1200
2.001 - 10.000 0,1093
10.001 - 50.000 0,0941
50.001 - 100.000 0,0884
100.001 - 300.000 0,0821
300.001 - 600.000 0,0747
600.001 - 1.500.000 0,0745
1.500.001 - 3.000.000 0,0738
acima de 3.000.000 0,0720
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0

Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
* OBS: REAJUSTE GLP RESIDENCIAL E INDUSTRIAL A PARTIR DE 01/08/2015