Deliberação AGENERSA nº 2585 DE 19/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2015

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 01.07.2015.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório E-12/003/261/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01.07.2015, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme abaixo:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.07.2015
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,55871
Custo do Gás Industrial 0,79492
Custo do Gás Vidreiro 0,71145
Custo do Gás Demais 0,79050
Custo GLP Residencial 2,49797
Custo GLP Industrial 2,49797
Fator Impostos + Taxa Regulacão 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulacão 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulacão 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m3/mês
Tarifa Limite
R$/m3
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 2,8751
8 - 23 3,7376
24 - 83 4,5273
acima de 83 5,0839
Residencial MCMV 0 - 7 2,0959
8 - 23 2,2001
24 - 83 4,5273
acima de 83 5,0839
Comercial e Outros 0 - 200 2,4133
201 - 500 2,3814
501 - 2.000 1,8891
2001 - 20.000 1,8366
20.001 - 50.000 1,7909
acima de 50.000 1,7452
Industrial 0 - 200 1,9604
201 - 2.000 1,8973
2.001 - 10.000 1,8595
10.001 - 50.000 1,5981
50.001 - 100.000 1,4851
100.001 - 300.000 1,3642
300.001 - 600.000 1,2211
600.001 - 1.500.000 1,2172
1.500.001 - 3.000.000 1,2067
acima de 3.000.000 1,1716
Vidreiro 0 - 200 1,8540
201 - 2.000 1,7908
2.001 - 10.000 1,7530
10.001 - 50.000 1,4917
50.001 - 100.000 1,3786
100.001 - 300.000 1,2577
300.001 - 600.000 1,1147
600.001 - 1.500.000 1,1107
1.500.001 - 3.000.000 1,1003
acima de 3.000.000 1,0651
Climatização 0 - 200 2,6144
201 - 5.000 1,7285
5.001 - 20.000 1,5888
20.001 - 70.000 1,3969
70.001 - 120.000 1,3218
120.001 - 300.000 1,2414
300.001 - 600.000 1,1462
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,1437
1,1367
Cogeração 0 - 200 1,9037
201 - 5.000 1,8398
5.001 - 20.000 1,2901
20.001 - 70.000 1,1763
70.001 - 120.000 1,1895
120.001 - 300.000 1,1889
300.001 - 600.000 1,1882
600.001 - 1.500.000 1,1879
acima de 1.500.000 1,1291
Geração Distribuída 0 - 200 2,6784
201 - 5.000 1,7463
5.001 - 20.000 1,5758
20.001 - 70.000 1,3575
70.001 - 120.000 1,2714
120.001 - 300.000 1,2650
300.001 - 600.000 1,2377
600.001 - 1.500.000 1,2335
acima de 1.500.000 1,2219
GNV faixa única 1,1802
GNV Transporte Público faixa única 1,1802
Petroquímico faixa única 1,0386
Ceramista 0 - 200 1,3718
201 - 2.000 1,1715
2.001 - 10 000 1,1399
10.001 - 50.000 1,0964
50.001 - 100.000 1,0795
acima de 100.000 1,0612
Salineira 0 - 200 2,5300
201 - 2.000 1,6170
2.001 - 10.000 1,4731
10.001 - 50.000 1,2750
50.001 - 100.000 1,1976
100.001 - 300.000 1,1148
300.001 - 600.000 1,0169
600.001 - 1.500.000 1,0142
1.500.001 - 3.000.000 1,0072
acima de 3.000.000
0 - 200
0,9831
Barrilhista 1,0850
201 - 2.000 1,0083
2.001 - 10.000 0,9965
10.001 - 50.000 0,9797
50.001 - 100.000 0,9733
100.001 - 300.000 0,9663
300.001 - 600.000 0,9581
600.001 - 1.500.000 0,9579
1.500.001 - 3.000.000 0,9572
acima de 3.000.000 0,9551
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m3, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-M0 = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,0156
Industrial faixa única - (R$/kg) 3.8958
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m3/mês
Margem Limite R$/m3
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,7412
201 - 2.000 0,6918
2.001 - 10.000 0,6622
10.001 - 50.000 0,4573
50.001 - 100.000 0,3688
100.001 - 300.000 0,2740
300.001 - 600.000 0,1619
600.001 - 1.500.000 0,1589
1.500.001 - 3.000.000 0,1507
acima de 3.000.000 0,1231
Petroquímico faixa única 0,0234
Salineira 0 - 200 1,4941
201 - 2.000 0,6696
2.001 - 10.000 0,5397
10.001 - 50.000 0,3608
50.001 - 100.000 0,2909
100.001 - 300.000 0,2162
300.001 - 600.000 0,1277
600.001 - 1.500.000 0,1253
1.500.001 - 3.000.000 0,1190
acima de 3.000.000 0,0972
Barrilhista 0 - 200 0,1893
201 - 2.000 0,1200
2.001 - 10.000 0,1093
10.001 - 50.000 0,0941
50.001 - 100.000 0,0884
100.001 - 300.000 0,0821
300.001 - 600.000 0,0747
600.001 - 1.500.000 0,0745
1.500.001 - 3.000.000 0,0738
acima de 3.000.000 0,0720
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m3, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-M0 = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro