Deliberação ANTT nº 257 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008
Autoriza a melhoria de acesso no km 163+040, da Rodovia BR-116/SP, no Município de Jacareí/SP, de interesse de Álvaro Baptista Guedes.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 033/08, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.007368/2008-00, DELIBERA:
Art. 1º Autorizar a melhoria de acesso no km 163+040, da Rodovia BR-116/SP, no Município de Jacareí/SP, de interesse de Álvaro Baptista Guedes.
Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, deverão ser observados, por Álvaro Baptista Guedes, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º Álvaro Baptista Guedes não poderá iniciar a melhoria do acesso, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá a Álvaro Baptista Guedes assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º Álvaro Baptista Guedes deverá concluir a obra de implantação do acesso no prazo de 7 (sete) meses, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.
Art. 8º Álvaro Baptista Guedes deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º O acesso autorizado não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral