Deliberação CONTRAN nº 255 DE 25/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2022

Revoga o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que estabelece critérios para a baixa de registro de veículos.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 967 DE 17/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso X do art. 8º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.008595/2022-33,

Resolve:

Art. 1º Esta Deliberação revoga o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que estabelece critérios para a baixa de registro de veículos.

Art. 2º Ficam revogados o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º- A da Resolução CONTRAN nº 11, de 1998.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO GOMES DE FREITAS