Deliberação ANTT nº 254 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Autoriza a implantação, na faixa de domínio, de via de interligação entre a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes e a Avenida Rosalvo de Almeida Telles, com a consequente canalização de parte do Ribeirão dos Mudos, por meio de travessia sob a Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no km 125+660m, em Caçapava/SP, de interesse da Prefeitura Municipal.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 050/2009, de 8 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.166467/2004-03,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação, na faixa de domínio, de via de interligação entre a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes e a Avenida Rosalvo de Almeida Telles, com a consequente canalização de parte do Ribeirão dos Mudos, por meio de travessia sob a Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no km 125+660m, em Caçapava/SP, de interesse da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Na implantação e conservação da via de interligação e da canalização, a Prefeitura deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A., responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A Prefeitura não poderá iniciar a implantação da via de interligação e da canalização, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a NovaDutra o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A NovaDutra deverá encaminhar à Unidade Regional de São Paulo - URSP uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Prefeitura assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento da via de interligação e da canalização, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes das mesmas e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A Prefeitura deverá concluir a obra de implantação da via de interligação e da canalização no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Prefeitura e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à via de interligação e à canalização.

Art. 8º A Prefeitura deverá apresentar à URSP e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A via de interligação e a canalização de parte do Ribeirão dos Mudos autorizadas não resultarão em receita extraordinária para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral