Deliberação ANTT nº 249 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Encaminha ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública em favor da Concessionária América Latina Logística Malha Norte S/A, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem dos imóveis, terras, benfeitorias e acessões, situados nos municípios de Itiquira e Rondonópolis, no estado de Mato Grosso.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 136/2009, de 1 de outubro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.048998/2009-15;

Considerando que a América Latina Logística Malha Norte S/A - ALL Malha Norte (ex - FERRONORTE) detém a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, a operação, a exploração e a conservação de estrada de ferro, cujo contrato foi celebrado em 19 de maio de 1989;

Considerando que o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da ALL Malha Norte, assinado em 29 de abril de 2008, prevê a construção do trecho ferroviário Alto Araguaia - Rondonópolis;

Considerando que a ALL Malha Norte requereu, a seu favor, o encaminhamento, a assinatura e a publicação do competente Decreto de Utilidade Pública; e

Considerando o disposto nos arts. 5º, XXIV e 84, IV, da Constituição Federal de 1988, os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, "h" e 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Delibera:

Art. 1º Encaminhar ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública em favor da Concessionária América Latina Logística Malha Norte S/A, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem dos imóveis, terras, benfeitorias e acessões, situados nos municípios de Itiquira e Rondonópolis, no estado de Mato Grosso, necessários à execução do Projeto de Ligação Ferroviária Santa Fé do Sul (SP) - Cuiabá (MT) - Trecho de Alto Araguaia - Rondonópolis, Subtrecho III, entre os km 676+100 e o km 751+730, para posterior submissão do respectivo Decreto ao Exmº Senhor Presidente da República.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR que dê ciência à referida Concessionária da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral