Deliberação CME/CG nº 2471 DE 14/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 abr 2020

Amplia o prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio e/ou dos cursos da educação de jovens e adultos das escolas da rede municipal de ensino (reme), e a autorização de funcionamento da educação infantil das instituições de ensino privadas, Campo Grande/MS.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o OFÍCIO Nº 1.230/GAB/SEMED, de 14 de abril de 2020,

DELIBERA ad referendum:

Art. 1º Fica ampliada, pelo prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2021, a validade dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio e/ou dos cursos da educação de jovens e adultos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande (REME), e a autorização de funcionamento da educação infantil das instituições de ensino privadas, cujos atos legais vencerão em dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 14 de abril de 2020.

Alelis Izabel de Oliveira Gomes

Conselheira Presidente do CME/CG/MS