Deliberação AGETRANSP nº 247 de 30/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2010

Concessionária Rota 116 S/A - Homologa o reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio a vigorar a partir de 1º de agosto de 2010.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/010.264/2010, por unanimidade dos Conselheiros votantes.

Art. 1º Homologar o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária ROTA 116 S/A e fixá-la, a partir de 1º de agosto de 2010, em R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), bem como a tarifa das demais categorias na forma da seguinte tabela:

Categoria de Veículos
Tipo de Veículo
Multiplicador da Tarifa
Tarifa em R$/Veículo por sentido
Tarifa Básica de Pedágio
Tarifa Reajustada
Tarifa Efetiva
Data base Junho/1999
Agosto/2010
Arredondada Agosto/2010
1
Roda Simples, veículos de 2, 3 e 4 eixos, automóvel, caminhonete, furgão; automóvel e caminhonete com semi-reboque, automóvel e caminhonete com reboque
1
1,50
3,6772
3,70
2
Rodas duplas, veículos de 2 eixos caminhão leve, onibus, furgão e caminhão trator
2
-
 
7,40
3
Roda duplas, veículos de 3,4,5 e 6 eixoscaminhão, caminhão trator, ônibus tribus, caminhão-trator com semi-reboque, caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque.
4
-
 
14,80
 
Categoria 7 D
7
-
 
25,90
4
Isentos-motocicletas, motonetas, bicicletas, veículos oficiais
-
 
 
-

Art. 2º Determinar que a Concessionária ROTA 116 S/A comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a ciência prévia aos usuários, dos novos valores das tarifas.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2010.

HERVAL BARROS DE SOUZA

Conselheiro Relator

MAURÍCIO AGNELLI

Conselheiro Revisor

FRANCISCO REIS

Conselheiro - 3º votante

JOÃO CARLOS DA SILVEIRA LOUREIRO

Conselheiro Presidente do Julgamento