Deliberação AGENERSA nº 2444 DE 26/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mar 2015

Concessionária Ceg - Rio - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 06/03/2015.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.86/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO com vigência a contar de 06.03.2015, como segue:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 06.03.2015
Custo do Gás Residencial / Comercial 0,50617
Custo do Gás Industrial 0,73470
Custo do Gás Vidreiro 0,65756
Custo do Gás Demais 0,73062
Custo GLP Residencial 2,17809
Custo GLP Industrial 2,17809
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 3,66%
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
  m³ / mês R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 2,8081
8 - 23 3,6706
24 - 83 4,4603
acima de 83 5,0169
Residencial MCMV 0 - 7 2,0289
8 - 23 2,1331
24 - 83 4,4603
acima de 83 5,0169
Comercial e Outros 0 - 200 2,3463
201 - 500 2,3144
501 - 2.000 1,8221
2001 - 20.000 1,7696
20.001 - 50.000 1,7239
acima de 50.000 1,6782
Industrial 0 - 200 1,8835
201 - 2.000 1,8204
2.001 - 10.000 1,7826
10.001 - 50.000 1,5212
50.001 - 100.000 1,4082
100.001 - 300.000 1,2873
300.001 - 600.000 1,1442
600.001 - 1.500.000 1,1403
1.500.001 - 3.000.000 1,1298
acima de 3.000.000 1,0947
Vidreiro 0 - 200 1,7852
201 - 2.000 1,7220
2.001 - 10.000 1,6842
10.001 - 50.000 1,4229
50.001 - 100.000 1,3098
100.001 - 300.000 1,1889
300.001 - 600.000 1,0459
600.001 - 1.500.000 1,0419
1.500.001 - 3.000.000 1,0315
acima de 3.000.000 0,9963
Climatização 0 - 200 2,5380
201 - 5.000 1,6521
5.001 - 20.000 1,5124
20.001 - 70.000 1,3205
70.001 - 120.000 1,2454
120.001 - 300.000 1,1650
300.001 - 600.000 1,0698
600.001 - 1.500.000 1,0673
acima de 1.500.000 1,0603
Cogeração 0 - 200 1,8273
201 - 5.000 1,7634
5.001 - 20.000 1,2137
20.001 - 70.000 1,0999
70.001 - 120.000 1,1131
120.001 - 300.000 1,1125
300.001 - 600.000 1,1118
600.001 - 1.500.000 1,1115
acima de 1.500.000 1,0527
Geração Distribuída 0 - 200 2,6020
201 - 5.000 1,6699
5.001 - 20.000 1,4994
20.001 - 70.000 1,2811
70.001 - 120.000 1,1950
120.001 - 300.000 1,1886
300.001 - 600.000 1,1613
600.001 - 1.500.000 1,1571
acima de 1.500.000 1,1455
GNV faixa única 1,1038
GNV Transporte Público faixa única 1,1038
Petroquímico faixa única 0,9622
Ceramista 0 - 200 1,2954
201 - 2.000 1,0951
2.001 - 10.000 1,0635
10.001 - 50.000 1,0200
50.001 - 100.000 1,0031
acima de 100.000 0,9848
Salineira 0 - 200 2,4637
201 - 2.000 1,5507
2.001 - 10.000 1,4068
10.001 - 50.000 1,2087
50.001 - 100.000 1,1313
100.001 - 300.000 1,0485
300.001 - 600.000 0,9506
600.001 - 1.500.000 0,9479
1.500.001 - 3.000.000 0,9409
acima de 3.000.000 0,9168
Barrilhista 0 - 200 1,0187
201 - 2.000 0,9420
2.001 - 10.000 0,9302
10.001 - 50.000 0,9134
50.001 - 100.000 0,9070
100.001 - 300.000 0,9000
300.001 - 600.000 0,8918
600.001 - 1.500.000 0,8916
1.500.001 - 3.000.000 0,8909
acima de 3.000.000 0,8888
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 3,6942
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,5744
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura =20° C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo Margem Limite R$ / m³
  m³ / mês  
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 0,7412
201 - 2.000 0,6918
2.001 - 10.000 0,6622
10.001 - 50.000 0,4573
50.001 - 100.000 0,3688
100.001 - 300.000 0,2740
300.001 - 600.000 0,1619
600.001 - 1.500.000 0,1589
1.500.001 - 3.000.000 0,1507
acima de 3.000.000 0,1231
Petroquímico faixa única 0,0234
Salineira 0 - 200 1,4941
201 - 2.000 0,6696
2.001 - 10.000 0,5397
10.001 - 50.000 0,3608
50.001 - 100.000 0,2909
100.001 - 300.000 0,2162
300.001 - 600.000 0,1277
600.001 - 1.500.000 0,1253
1.500.001 - 3.000.000 0,1190
acima de 3.000.000 0,0972
Barrilhista 0 - 200 0,1893
201 - 2.000 0,1200
2.001 - 10.000 0,1093
10.001 - 50.000 0,0941
50.001 - 100.000 0,0884
100.001 - 300.000 0,0821
300.001 - 600.000 0,0747
600.001 - 1.500.000 0,0745
1.500.001 - 3.000.000 0,0738
acima de 3.000.000 0,0720
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
 
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro - Relator