Deliberação AGENERSA nº 2443 DE 26/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mar 2015

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 06.03.2015.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.85/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a contar de 06/03/2015, como segue:

TARIFAS CEG
Data Vigência 06/03/15
Custo do Gás Res/Com 0,50657
Custo do Gás Industrial 0,76434
Custo do Gás Vidreiro 0,67772
Custo do Gás Demais 0,75302
Custo GLP Res. 2,17809
Custo GLP Ind. 2,17809
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,9730
8 - 23 5,3230
24 - 83 6,5441
acima de 83 6,9313
Residencial MCMV 0 - 7 2,2904
8 - 23 2,4142
24 - 83 6,5441
acima de 83 6,9313
Comercial e Outros 0 - 200 3,8682
201 - 500 3,7432
501 - 2.000 3,6185
2001 - 20.000 3,4938
20.001 - 50.000 3,3689
acima de 50.000 3,2442
Industrial 0 - 200 2,0802
201 - 2.000 2,0066
2.001 - 10.000 1,9623
10.001 - 50.000 1,7209
50.001 - 100.000 1,5763
100.001 - 300.000 1,4220
300.001 - 600.000 1,2393
600.001 - 1.500.000 1,2345
1.500.001 - 3.000.000 1,2212
acima de 3.000.000 1,1760
Vidreiro 0 - 200 1,9697
201 - 2.000 1,8961
2.001 - 10.000 1,8518
10.001 - 50.000 1,6104
50.001 - 100.000 1,4658
100.001 - 300.000 1,3114
300.001 - 600.000 1,1288
600.001 - 1.500.000 1,1240
1.500.001 - 3.000.000 1,1106
acima de 3.000.000 1,0654
Climatização 0 - 200 2,8119
201 - 5.000 1,7905
5.001 - 20.000 1,6296
20.001 - 70.000 1,4083
70.001 - 120.000 1,3216
120.001 - 300.000 1,2289
300.001 - 600.000 1,1193
600.001 - 1.500.000 1,1165
acima de 1.500.000 1,1084
Cogeração 0 - 200 1,9922
201 - 5.000 1,9185
5.001 - 20.000 1,2851
20.001 - 70.000 1,1539
70.001 - 120.000 1,1693
120.001 - 300.000 1,1685
300.001 - 600.000 1,1676
600.001 - 1.500.000 1,1673
acima de 1.500.000 1,0995
Geração Distribuída 0 - 200 2,8848
201 - 5.000 1,8107
5.001 - 20.000 1,6143
20.001 - 70.000 1,3627
70.001 - 120.000 1,2635
120.001 - 300.000 1,2561
300.001 - 600.000 1,2249
600.001 - 1.500.000 1,2201
acima de 1.500.000 1,2067
GNV faixa única 1,1653
GNV Transporte Público faixa única 1,1653
Petroquímico faixa única 0,9951
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,5084
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,3406
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês  
  Margem Limite R$ / m³  
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 0,8658
201 - 2.000 0,8081
2.001 - 10.000 0,7734
10.001 - 50.000 0,5843
50.001 - 100.000 0,4710
100.001 - 300.000 0,3500
300.001 - 600.000 0,2069
600.001 - 1.500.000 0,2031
1.500.001 - 3.000.000 0,1927
acima de 3.000.000 0,1572
Petroquímico faixa única 0,0268
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro - Relator