Deliberação ANTT nº 244 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008
Conhece do recurso interposto pela empresa Rusbel Viana Coitiño e, no mérito, negar-lhe provimento confirmando a multa aplicada.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 154/2008, de 8 de julho de 2008, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 08660.008434/2006-90, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Rusbel Viana Coitiño e, no mérito, negar-lhe provimento confirmando a multa aplicada no valor de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares norte americanos), nos termos do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional, por infringência ao art. 2º, alínea b, item 2 do referido Protocolo.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício