Deliberação ANTT nº 243 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Autoriza a implantação de rede subterrânea de gás na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, por meio de ocupação longitudinal, em Itapema/SC, de interesse da SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 142/2009, de 21 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50520.006585/2008-36,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede subterrânea de gás na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, por meio de ocupação longitudinal, no trecho entre o km 141+00m e o km 151+705m e de duas travessias, sendo uma no km 143+398m e outra no km 144+196m, em Itapema/SC, de interesse da SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de gás, a SCGÁS deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A SCGÁS não poderá iniciar a implantação da rede de gás, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a Autopista Litoral Sul S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Litoral Sul S/A deverá encaminhar à Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A SCGÁS assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de gás, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A SCGÁS deverá concluir a obra de implantação da rede de gás no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da SCGÁS e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Litoral Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de gás.

Art. 8º A SCGÁS deverá apresentar à URRS e à Autopista Litoral Sul S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A rede subterrânea de gás implantada por meio de ocupação longitudinal e as duas travessias autorizadas resultarão em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 142.095,96 (cento e quarenta e dois mil, noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), calculado conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral