Deliberação COVID-19 nº 24 DE 02/04/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2020
Ret. - Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado.
(Revogado pela Deliberação COVID-19 Nº 204 DE 10/03/2022):
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 04.04.2020
No art. 1º
Onde se lê:
"Art. 1º (.....)
Art. 3º-B. Os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a adotar o sistema SUSFácilMG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes de modo a viabilizar, de forma transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por COVID-19 pelos órgãos competentes do Estado."."
Leia-se:
"Art. 1º (.....)
Art. 3º-B. Os estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Estado ficam obrigados a adotar o sistema SUSFácilMG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes de modo a viabilizar, de forma transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por COVID-19 pelos órgãos competentes do Estado."."
(*) Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.