Deliberação COVID-19 nº 24 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado.

(Revogado pela Deliberação COVID-19 Nº 204 DE 10/03/2022):

O Secretário de Estado de Saúde, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

Delibera:

Art. 1º Ficam acrescentados à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, os seguintes arts. 3º-A e 3º-B:

"Art. 3º-A. Os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde - SES a ocupação dos leitos adultos das unidades de terapia intensiva - UTI de modo a viabilizar o monitoramento dos planos de contingência estadual e municipal.

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput deverá ser realizada diariamente, às 7h e às 19h, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SES, enquanto durar a situação de calamidade pública.

Art. 3º-B. Os estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Estado ficam obrigados a adotar o sistema SUSFácilMG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes de modo a viabilizar, de forma transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por COVID-19 pelos órgãos competentes do Estado.".

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde, ad referundum do Comitê Extraordinário COVID-19