Deliberação ANTT nº 24 de 07/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007
Autoriza a travessia para instalação de rede de energia elétrica, no Município de Teresópolis (RJ), de interesse da AMPLA - Energia e Serviços S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 012/2007 de 6 de fevereiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.060245/2005-46, delibera:
Art. 1º Autorizar a travessia para instalação de rede de energia elétrica, no km 81 + 910, da rodovia BR - 116/RJ, Município de Teresópolis (RJ), de interesse da AMPLA - Energia e Serviços S/A.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela CRT - Concessionária Rio -Teresópolis S/A, deverão ser observados, pela AMPLA, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A AMPLA deverá apresentar à ANTT e à CRT o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 4º Caberá à AMPLA assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 5º A AMPLA não poderá iniciar a travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CRT, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.
Art. 6º A AMPLA deverá concluir as obras de implantação dessa travessia no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade.
Art. 7º Caberá à CRT acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.
Art. 8º Caberá à CRT encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral