Deliberação CONTRAN nº 24 de 29/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2000

Suspende a vigência da Resolução CONTRAN nº 105, de 21 dezembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de dispositivos de segurança.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, suspender a vigência da Resolução nº 105/99 - CONTRAN, até que seja apreciada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares.

JOSÉ GREGORI