Deliberação ANTT nº 239 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Autoriza a implantação de desvio ferroviário pela LIBRAPORT, em linha férrea concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 102/2008, de 30 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50510.003443/2007-55, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de desvio ferroviário pela LIBRAPORT, em linha férrea concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, bem como a permissão de uso, gozo e fruição de área concedida pela FCA à referida empresa, com o objetivo de possibilitar a LIBRAPORT a exploração de área de 16.200 m², contígua ao desvio a ser construído junto ao ramal de acesso à COOPERFÉRTIL, situado entre as estações Boa Vista Nova e Paulínia, imóvel este integrante da área arrendada à FCA por força da Resolução ANTT nº 1.009, de 28 de julho de 2005, condicionando a autorização da ANTT à apresentação pela Concessionária do licenciamento ambiental ou da certidão de órgão ambiental competente que ateste a não exigibilidade de licenciamento ambiental.

Art. 2º Condicionar, ainda, a eficácia desta autorização à anuência do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, em face do disposto no art. 8º da Lei nº 11.483/2007.

Art. 3º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o § 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a FCA.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício