Deliberação ANTT nº 238 de 24/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009

Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no km 937+200m, Pista Norte, em Extrema/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Extrema/MG.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 132/09, de 21 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 5.0510.003596/2009-64,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de acesso na faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no km 937+200m, Pista Norte, em Extrema/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Extrema/MG.

Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso, a Prefeitura Municipal de Extrema deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Fernão Dias S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º O acesso autorizado deverá conter uma faixa de aceleração de comprimento mínimo de 360 (trezentos e sessenta) metros, de forma a não comprometer a segurança dos usuários da rodovia.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Extrema não poderá iniciar a implantação do acesso, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a Autopista Fernão Dias S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 5º A Autopista Fernão Dias S/A deverá encaminhar à Unidade Regional de Minas Gerais - URMG uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Extrema assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a rodovia.

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Extrema deverá concluir a obra de implantação do acesso no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Prefeitura Municipal de Extrema e desde que devidamente justificada.

Art. 8º Caberá à Autopista Fernão Dias S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 9º A Prefeitura Municipal de Extrema deverá apresentar à URMG e à Autopista Fernão Dias S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 10. O acesso autorizado não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.

Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral