Deliberação ANTT nº 236 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Autoriza a travessia transversal subterrânea por rede de energia elétrica e a ocupação transversal na faixa de domínio, km 530+100, da BR-116/RS, no município de Capão do Leão - RS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 146/2008, de 30 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.018238/2008-94, delibera:

Art. 1º Autorizar a travessia transversal subterrânea por rede de energia elétrica e a ocupação transversal na faixa de domínio, km 530+100, da BR-116/RS, no município de Capão do Leão - RS, de interesse da Prefeitura Municipal de Capão do Leão.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia e ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária ECOSUL S/A, deverão ser observados, pela Prefeitura Municipal de Capão do Leão, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Capão do Leão não poderá iniciar a implantação da travessia e da ocupação transversal, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a ECOSUL, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Prefeitura Municipal de Capão do Leão assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia e dessa ocupação transversal, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Capão do Leão deverá concluir a obra de implantação da travessia e da ocupação transversal no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá a ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia e à ocupação transversal.

Art. 8º A Prefeitura Municipal de Capão do Leão deverá apresentar a ANTT e à ECOSUL o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A travessia e a ocupação transversal autorizadas não resultarão em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício