Deliberação AGENERSA nº 2350 DE 17/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2015

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás natural e GLP, com vigência a partir do dia 01.01.2015.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.623/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP, da Concessionária CEG, com vigência a partir do dia 01.01.2015, conforme tabela elaborada pela CAPET, com base no Parágrafo Dezessete da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão como segue abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.01.2015
Custo do Gás Res/Com 0,50617
Custo do Gás Industrial 0,76869
Custo do Gás Vidreiro 0,68069
Custo do Gás Demais 0,75632
Custo GLP Res. 2,12611
Custo GLP Ind. 2,12611
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M 3,66%
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,9725
8 - 23 5,3225
24 - 83 6,5436
acima de 83 6,9308
Residencial MCMV 0 - 7 2,2899
8 - 23 2,4137
24 - 83 6,5436
acima de 83 6,9308
Comercial e Outros 0 - 200 3,8677
201 - 500 3,7427
501 - 2.000 3,6180
2001 - 20.000 3,4933
20.001 - 50.000 3,3684
acima de 50.000 3,2437
Industrial 0 - 200 2,0858
201 - 2.000 2,0122
2.001 - 10.000 1,9679
10.001 - 50.000 1,7265
50.001 - 100.000 1,5819
100.001 - 300.000 1,4276
300.001 - 600.000 1,2449
600.001 - 1.500.000 1,2401
1.500.001 - 3.000.000 1,2268
acima de 3.000.000 1,1816
Vidreiro 0 - 200 1,9735
201 - 2.000 1,8999
2.001 - 10.000 1,8556
10.001 - 50.000 1,6142
50.001 - 100.000 1,4696
100.001 - 300.000 1,3152
300.001 - 600.000 1,1326
600.001 - 1.500.000 1,1278
1.500.001 - 3.000.000 1,1144
acima de 3.000.000 1,0692
Climatização 0 - 200 2,8161
201 - 5.000 1,7947
5.001 - 20.000 1,6338
20.001 - 70.000 1,4125
70.001 - 120.000 1,3258
120.001 - 300.000 1,2331
300.001 - 600.000 1,1235
600.001 - 1.500.000 1,1207
acima de 1.500.000 1,1126
Cogeração 0 - 200 1,9964
201 - 5.000 1,9227
5.001 - 20.000 1,2893
20.001 - 70.000 1,1581
70.001 - 120.000 1,1735
120.001 - 300.000 1,1727
300.001 - 600.000 1,1718
600.001 - 1.500.000 1,1715
acima de 1.500.000 1,1037
Geração Distribuída 0 - 200 2,8890
201 - 5.000 1,8149
5.001 - 20.000 1,6185
20.001 - 70.000 1,3669
70.001 - 120.000 1,2677
120.001 - 300.000 1,2603
300.001 - 600.000 1,2291
600.001 - 1.500.000 1,2243
acima de 1.500.000 1,2109
GNV faixa única 1,1695
GNV Transporte Público faixa única 1,1695
Petroquímico faixa única 0,9993
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R* IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,4561
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,2883
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8658
201 - 2.000 0,8081
2.001 - 10.000 0,7734
10.001 - 50.000 0,5843
50.001 - 100.000 0,4710
100.001 - 300.000 0,3500
300.001 - 600.000 0,2069
600.001 - 1.500.000 0,2031
1.500.001 - 3.000.000 0,1927
acima de 3.000.000 0,1572
Petroquímico faixa única 0,0268
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R* IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro