Deliberação ARSESP nº 235 de 27/05/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2011

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A.

A Diretoria da ARSESP, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A., em 31 de maio de 2000;

Considerando a Deliberação ARSESP - 228, de 26 de maio de 2011;

Decide:

Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 5 da Deliberação ARSESP nº 140, de 28 de maio de 2010.

Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,573221/m3;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,006279/m3;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,492373/m3;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,00m3;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,046817/m3;

Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins. (Redação dada ao artigo pela Deliberação ARSESP nº 239, de 15.06.2011, DOE SP de 17.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Atualizar o valor do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.
  Parágrafo único. O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,579500/m³, e de R$ 0,492373 para o Segmento de Gás Natural Veicular - GNV. Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,046817/m³; valores que já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins."

Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor); constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de margens máximas do Segmento Interruptível, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

V - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 8,00% (oito por cento).

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31 de maio de 2011.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES
m³/mês
FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
Até 1,00 m³
6,18
 
2
1,01 a 7,00 m³
4,53
1,697603
3
7,01 a 16,00 m³
4,88
1,643884
4
16,01 a 41,00 m³
5,44
1,607433
5
> 41,00
5,61
1,602423

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável

Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

SEGMENTO
VARIÁVEL
R$/m³
Faixa Única
1,615439

Nota do Faturamento:

Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES
m³/mês
FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
Até 50,00 m³
17,37
1,985482
2
50,01 a 500,00 m³
27,14
1,757570
3
500,01 a 5.000,00 m³
104,07
1,602917
4
> 5.000,00 m³
2.262,29
1,167187

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSES
m³/mês
FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
Até 5.000,00 m³
146,45
1,715501
2
5.000,01 a 50.000,00 m³
2.928,83
1,177388
3
50.000,01 a 300.000,00 m³
13.573,74
0,947293
4
300.000,01 a 500.000,00 m³
35.291,70
0,870093
5
500.000,01 a 1.000.000,00 m³
39.012,00
0,831310
6
1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³
41.999,14
0,808047
7
> 3.000.000,00 m³
53.787,66
0,797546

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO
VARIÁVEL
R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS
0,696117

SEGMENTO
VARIÁVEL
R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO
0,651445

SEGMENTO
VARIÁVEL
R$/m³
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS
0,651445

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL)

CLASSES
m³/mês
Termo Fixo
R$
Termo Variável
R$/m³
1
Até 100.000,00 m³
4.268,56
0,2809314
2
100.000,01 a 500.000,00 m³
12.805,67
0,1918675
3
500.000,01 a 2.000.000,00 m³
17.074,22
0,1625993
4
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³
21.342,78
0,1603328
5
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³
34.148,43
0,1524239
6
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³
42.685,54
0,1447984
7
10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³
46.954,10
0,1378786
8
> 20.000.000,00 m³
59.759,77
0,1121773

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,573483/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR)

CLASSES
m³/mês
Termo Fixo
R$
Termo Variável
R$/m³
1
Até 100.000,00 m³
4.217,94
0,2776003
2
100.000,01 a 500.000,00 m³
12.653,82
0,1895925
3
500.000,01 a 2.000.000,00 m³
16.871,76
0,1606713
4
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³
21.089,70
0,1584317
5
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³
33.743,51
0,1506165
6
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³
42.179,39
0,1430815
7
10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³
46.397,33
0,1362437
8
> 20.000.000,00 m³
59.051,1563
0,1108472

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,566683/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável PGT = conforme nota 3 supra.

ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES
m³/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
Até 5.000,00 m³
1,579643
2
5.000,01 a 50.000,00 m³
1,132006
3
50.000,01 a 100.000,00 m³
0,891933
4
100.000,01 a 300.000,00 m³
0,884607
5
300.000,01 a 1.000.000,00 m³
0,823557
6
> 1.000.000,00 m³
0,813789

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável